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A Lei Municipal nº 1958/1995 proíbe o depósito de lixo domiciliar, comercial, industrial e biológico, em canteiros centrais de avenidas, praças, jardins, e demais áreas públicas no Município de Porto Ferreira. ss3g
💸 Quem desobedecer a Lei, recebe uma multa de 60 UFM!
Canteiros centrais, praças e áreas verdes são vistas com resíduos constantemente, quase como se fosse comum descartar lixo em área pública.
Achar comum prejudicar o Meio Ambiente e o bem estar da comunidade
é falta de respeito e cidadania!
❌ Não estrague a beleza urbana, espalhando sujeira no patrimônio público; além de ser crime ambiental, é repugnante!
Porto Ferreira tem serviço de coleta para recolher os lixos domésticos e possui ecoponto para outros resíduos. Pedimos o apoio da população para ter disciplina com seus resíduos domiciliares, como dispô-los somente no dia da coleta e improvisar uma lixeira em casa nos outros dias.
‼️ A solução não está em rear à SEMAZ a função de recolher sacos de lixo jogados em áreas limpas frequentemente; está na denúncia! Caso veja alguém lançando lixo em lugares públicos, não deixe de filmar e enviar para ouvidoria da prefeitura, a denúncia pode ser feita online e anonimamente:
Denúncia
postado em: 14/06/2022 por: istração
fonte https://www.facebook.com/photo?fbid=334495798867674&set=a.286890633628191
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